Revista Siga
Corpo de Bombeiros RJ inicia postagem da Taxa de Incêndio 2021
Contribuinte que quiser antecipar pagamento pode imprimir boleto no site

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, em fevereiro, a postagem dos boletos da taxa de incêndio 2021. Os vencimentos referentes ao exercício de 2020 estão agendados entre os dias 15 e 19 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). As cobranças serão enviadas pelos Correios.
O contribuinte que quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e já imprimir o boleto. Basta ter em mãos o N° CBMERJ ou o número de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel. Essa alternativa também é válida caso a pessoa não receba sua taxa até 5 dias antes do vencimento. Recursos
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.
Exercício 2020 IMÓVEIS RESIDENCIAIS FAIXA ÁREA VALOR A Até 50m² (*) 33.41 B até 80m² 83.52 C até 120m² 100.23 D até 200m² 133.63 E até 300m² 167.04 F acima de 300m² 200.45 IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS FAIXA ÁREA COTA ÚNICA PARCELA 1 PARCELA 2 PARCELA 3 PARCELA 4 PARCELA 5 A até 50m² 66.82 - - - - - B até 80m² 100.23 - - - - - C até 120m² 200.45 - - - - - D até 200m² 561.26 112.26 112.25 112.25 112.25 112.25 E até 300m² 734.99 147.03 146.99 146.99 146.99 146.99 F até 500m² 935.44 187.12 187.08 187.08 187.08 187.08 G até 1.000m² 1670.43 334.11 334.08 334.08 334.08 334.08 H acima de 1.000m² 2004.51 400.91 400.90 400.90 400.90 400.90 FINAL VENCIMENTO ORIGINAL 0 e 1 15-03-2021 2 e 3 16-03-2021 4 e 5 17-03-2021 6 e 7 18-03-2021 8 e 9 19-03-2021