Revista Siga
INSS não pode mais recorrer da contribuição da vida toda
por Mauro Veríssimo, jornalista
Créditos: Jornal Maior Idade

O INSS perdeu o prazo para apresentar embargos e, agora, não pode mais recorrer contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que deu ganho de causa para que os aposentados possam contar com as contribuições anteriores a julho de 1994 na renda mensal inicial do seu benefício. Há casos em que a aposentadoria do segurado dobra de valor e ele ainda ganha atrasados de cinco anos.

Segundo o advogado previdenciarista Richard Nunes, falta muito pouco para que todos os processos no País voltem a correr normalmente. Ele explica que alguns juízes estão despachando favoravelmente aos aposentados, baseados na decisão do STF, enquanto outros, mais conservadores, aguardam a publicação do Acordão da decisão proferida em dezembro.
“O STF tem 60 dias úteis e mais 10 dias para publicar o Acordão. Esse prazo termina agora, em meados de abril. Depois disso, todos os processos voltam a andar normalmente”, explicou.
Richard informou, ainda, que o ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, não acatou o pedido do INSS para suspender os processos nacionalmente e fez um alerta para quem pretende pedir a Revisão da Vida Toda administrativamente.
“O INSS não irá conceder a revisão administrativamente e, mesmo na hipótese de conceder, iria calcular sem incluir todas as contribuições, prejudicando muito os aposentados, que poderiam até ter suas aposentadorias suspensas. Por isso, o caminho mais acertado é mesmo o da Justiça”.
Para quem vale à pena
A Revisão da Vida toda vale a pena para quem se aposentou há menos de 10 anos e que contribuia com valores mais altos para o INSS antes de julho de 1994, pois essas contribuições não entraram no cálculo da renda mensal inicial do aposentado.